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Trabalhador CLT tem direito a outro benefício além do FGTS e 13º salário em 2026

Por Iara Alencar
14/02/2026
Créditos: Agência Brasília

Créditos: Agência Brasília

Embora muitos brasileiros estejam em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos benefícios passam despercebidos pela classe trabalhadora. Esses valores adicionais asseguram papel crucial na busca por estabilidade financeira, além de proporcionar uma outra qualidade de vida aos celetistas.

No conhecimento popular, a CLT formaliza o vínculo empregatício, garantindo direitos como salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas, jornada de trabalho e FGTS. No entanto, é possível que algumas empresas não cumpram com suas obrigações por entender que os funcionários não estão cientes das garantias que o governo autoriza.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na prática, além dos valores mensais, os trabalhadores possuem direito a remuneração em pausas obrigatórias, adicionais salariais para jornadas específicas e garantias financeiras caso haja demissão sem justa causa. Por outro lado, a legislação estabelece que os funcionários devem ser remunerados legalmente ao passo que exercem suas funções após o horário estabelecido em contrato, integrados ao contracheque.

Confira os direitos do trabalhador CLT:

Descanso semanal remunerado: de forma clara e objetiva, a legislação estabelece que todo trabalhador possui direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de repouso por semana, sem prejuízo do salário. Porém, em caso de descumprimento da regra, as empresas estão passíveis a penalidades, já que a prática tende a causar transtornos físicos e emocionais ao funcionário.

Férias com adicional de um terço: completados um ano de trabalho, a empresa necessita entregar 30 dias de férias ao funcionário, acrescidos de um adicional correspondente a um terço do salário. Essa quantia extra serve para garantir o descanso desejado sem que a renda mensal seja comprometida. Além disso, o regime CLT possibilita o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.

Adicional noturno e compensações por jornada especial: para aqueles que trabalham entre 22h e 5h, a legislação assegura um adicional de pelo menos 20% do salário pago. Essa prática tem a finalidade de compensar o desgaste físico e social causado pela jornada de trabalho. Porém, no setor rural, os horários variam conforme a atividade, começando às 20h na pecuária ou 21h na lavoura.

Seguro-desemprego como rede de proteção: sobretudo, quando um trabalhador é demitido sem justificativa, é possível contatar o seguro-desemprego. Esse benefício é pago pelo Governo Federal por um período de três a cinco meses, entregando uma sobrevida financeira enquanto uma outra oportunidade não é encontrada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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