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Novidade anunciada pelo governo vai permitir que trabalhadores CLT economizem mais de R$ 300 por mês

Por Iara Alencar
13/01/2026
Trabalhadores que completaram 1 ano podem realizar saque de R$ 2.424

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Em resumo, o Projeto de Lei 1087/25, aprovado pela Câmara dos Deputados, concede isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil mensais. O novo mecanismo tende a gerar economia de até R$ 313 por mês aos trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o Governo Federal, a perda de arrecadação será recompensada por aqueles que ganham a partir de R$ 50 mil por mês, que passarão a pagar mais Imposto de Renda. O levantamento mais recente decretou que aproximadamente 141 mil brasileiros vão ser obrigados a pagar valores adicionais no ato da declaração.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por sua vez, é válido destacar que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano precisa ser feita por todos, uma vez que corresponde ao ano-base de 2025. Sendo assim, a isenção somente estará à disposição em 2027, quando o ano-base for 2026. Em outras palavras, a partir do ano que vem o novo modelo de IR estará estabelecido definitivamente.

O que muda na prática após a validação do Governo Federal?

Sobretudo, a principal mudança corresponde à ampliação da faixa de isenção, em que a renda mensal de até R$ 5 mil terá isenção total perante o Imposto de Renda. Para fins comparativos, atualmente, a isenção corresponde a até dois salários mínimos (R$ 3.036). Nesse modelo, a renúncia fiscal será de R$ 25,4 bilhões.

Em outras palavras, isso significa que os trabalhadores CLT podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Por outro lado, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, em que a isenção será parcial, com desconto decrescente no imposto.

Confira as mudanças significativas:

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Nada muda para salários acima disso;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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