Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Em resumo, o Projeto de Lei 1087/25, aprovado pela Câmara dos Deputados, concede isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil mensais. O novo mecanismo tende a gerar economia de até R$ 313 por mês aos trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o Governo Federal, a perda de arrecadação será recompensada por aqueles que ganham a partir de R$ 50 mil por mês, que passarão a pagar mais Imposto de Renda. O levantamento mais recente decretou que aproximadamente 141 mil brasileiros vão ser obrigados a pagar valores adicionais no ato da declaração.

Por sua vez, é válido destacar que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano precisa ser feita por todos, uma vez que corresponde ao ano-base de 2025. Sendo assim, a isenção somente estará à disposição em 2027, quando o ano-base for 2026. Em outras palavras, a partir do ano que vem o novo modelo de IR estará estabelecido definitivamente.
O que muda na prática após a validação do Governo Federal?
Sobretudo, a principal mudança corresponde à ampliação da faixa de isenção, em que a renda mensal de até R$ 5 mil terá isenção total perante o Imposto de Renda. Para fins comparativos, atualmente, a isenção corresponde a até dois salários mínimos (R$ 3.036). Nesse modelo, a renúncia fiscal será de R$ 25,4 bilhões.
Em outras palavras, isso significa que os trabalhadores CLT podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Por outro lado, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, em que a isenção será parcial, com desconto decrescente no imposto.
Confira as mudanças significativas:
- Isenção total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Nada muda para salários acima disso;
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.





