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Governo determina data para comércios não abrirem mais aos domingos

Por Iara Alencar
07/02/2026
Créditos: Freepik

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Os comerciantes e clientes devem ligar o sinal de alerta diante de uma nova regra que entrará em vigor a partir de 1º de março de 2026. Conforme a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os exercícios das funções aos domingos e feriados serão condicionados a acordos coletivos com os sindicatos.

A mudança de curso corrige uma distorção apresentada durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Portanto, com a regra atual, as autoridades passam a reconhecer e valorizar a negociação coletiva, equilibrando os interesses de empregadores e trabalhadores.

Créditos: Freepik

A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que evidenciou o compromisso do Governo Federal com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.

Áreas que serão impactadas

Na prática, a nova medida decreta o fim da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Sobretudo, a regra beneficia as seguintes atividades:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Venda de pão e biscoitos;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • Comércio varejista em geral.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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