Os comerciantes e clientes devem ligar o sinal de alerta diante de uma nova regra que entrará em vigor a partir de 1º de março de 2026. Conforme a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os exercícios das funções aos domingos e feriados serão condicionados a acordos coletivos com os sindicatos.
A mudança de curso corrige uma distorção apresentada durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Portanto, com a regra atual, as autoridades passam a reconhecer e valorizar a negociação coletiva, equilibrando os interesses de empregadores e trabalhadores.

A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que evidenciou o compromisso do Governo Federal com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
Áreas que serão impactadas
Na prática, a nova medida decreta o fim da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Sobretudo, a regra beneficia as seguintes atividades:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Venda de pão e biscoitos;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- Locadores de bicicletas e similares;
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Serviços de propaganda dominical;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em postos de combustíveis;
- Comércio em feiras e exposições;
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- Comércio varejista em geral.





