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Novo cadastro obrigatório do INSS tem prazo que varia de acordo com o tipo de benefício

Por Iara Alencar
20/02/2026
INSS

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Conforme determinação do Decreto Nº 12.561, os brasileiros serão obrigados a realizar o cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de evitar bloqueios dos valores, a metodologia tem a finalidade de fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir a entrega dos recursos.

A nova exigência gerou debate entre os aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais em todo o Brasil. De acordo com as autoridades, aqueles que não atualizarem o cadastro dentro do prazo previamente estabelecido poderão ter o pagamento suspenso temporariamente e, em casos mais graves, o cancelamento dos valores.

Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A fim de evitar problemas maiores, os segurados devem atentar-se aos prazos, embora a transição seja válida até 31 de dezembro de 2027. Em resumo, até o prazo em questão, o sistema aceitará a biometria já existente em bases integradas ao Governo Federal. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2028, passará a valer exclusivamente a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Essa mudança de postura não deve causar temor, isso porque aposentados e pensionistas que já possuírem biometria registrada em documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título de eleitor com cadastro biométrico não precisam tomar nenhuma medida imediata. No mais, o INSS valida os registros presentes nas seguintes vertentes:

  • CNH com biometria ativa (Detran);
  • Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
  • Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Bases estaduais de identificação civil integradas ao sistema federal.

Exceções perante a biometria do INSS

Embora a obrigatoriedade sirva para a grande maioria dos beneficiários, a regulamentação prevê exceções para evitar a exclusão de grupos mais vulneráveis. Em resumo, o protocolo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará suspenso enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Quem tem dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
  • Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo comunidades atendidas pelo PREVBarco;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Brasileiros que residem no exterior.

Por outro lado, até o dia 30 de abril de 2026, também estarão temporariamente dispensados da biometria os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. A lista das cidades consideradas de difícil acesso segue a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as localidades atendidas pelo PREVBarco.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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