Conforme determinação do Decreto Nº 12.561, os brasileiros serão obrigados a realizar o cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de evitar bloqueios dos valores, a metodologia tem a finalidade de fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir a entrega dos recursos.
A nova exigência gerou debate entre os aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais em todo o Brasil. De acordo com as autoridades, aqueles que não atualizarem o cadastro dentro do prazo previamente estabelecido poderão ter o pagamento suspenso temporariamente e, em casos mais graves, o cancelamento dos valores.
A fim de evitar problemas maiores, os segurados devem atentar-se aos prazos, embora a transição seja válida até 31 de dezembro de 2027. Em resumo, até o prazo em questão, o sistema aceitará a biometria já existente em bases integradas ao Governo Federal. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2028, passará a valer exclusivamente a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Essa mudança de postura não deve causar temor, isso porque aposentados e pensionistas que já possuírem biometria registrada em documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título de eleitor com cadastro biométrico não precisam tomar nenhuma medida imediata. No mais, o INSS valida os registros presentes nas seguintes vertentes:
- CNH com biometria ativa (Detran);
- Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
- Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Bases estaduais de identificação civil integradas ao sistema federal.
Exceções perante a biometria do INSS
Embora a obrigatoriedade sirva para a grande maioria dos beneficiários, a regulamentação prevê exceções para evitar a exclusão de grupos mais vulneráveis. Em resumo, o protocolo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará suspenso enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Quem tem dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo comunidades atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros que residem no exterior.
Por outro lado, até o dia 30 de abril de 2026, também estarão temporariamente dispensados da biometria os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. A lista das cidades consideradas de difícil acesso segue a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as localidades atendidas pelo PREVBarco.





