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Motociclistas que trabalham como CLT vão receber adicional de 30% no pagamento a partir de abril

Por Iara Alencar
23/02/2026
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Conforme a Portaria MTE nº 2.021/2025, a partir do dia 3 de abril de 2026, trabalhadores que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho terão direito a receber pagamento adicional de periculosidade de 30% no salário. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do texto, atualizou as normas que determinam com precisão os critérios para a caracterização do risco.

Na prática, a portaria substitui a norma anterior, de 2014, invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por sua vez, o texto reforça os parâmetros do artigo 193, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado pela Lei nº 12.997/2014. Em resumo, a nova regulamentação é resultado de um processo com a participação do governo, empregadores e trabalhadores.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para uma melhor compreensão, o direito aos valores referentes à periculosidade é direcionado aos trabalhadores em conformidade com o regime CLT, que usam a motocicleta em vias abertas à circulação pública. Em contrapartida, entregadores de aplicativo sem vínculo empregatício direto com as empresas não terão acesso ao benefício. 

A fim de sanar dúvidas entre a categoria, a norma também evidencia as exceções. Sobretudo, motociclistas que utilizam o instrumento apenas no deslocamento entre casa e trabalho, circulação apenas em áreas privadas, uso eventual ou por tempo extremamente reduzido e para condutores de veículos que dispensam emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o adicional não é permitido.

Implicações da medida

A aplicação do adicional impactará diretamente os custos trabalhistas. O valor de 30% será calculado sobre o salário-base e refletirá sobre verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40% em rescisões, aviso prévio e encargos previdenciários. Por sua vez, há a obrigatoriedade de acesso aos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade por parte dos trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais.

Confira quais são as categorias (CLT) autorizadas:

  • Motoboys e Motofretistas;
  • Mototaxistas;
  • Entregadores de Aplicativos (desde que em regime CLT);
  • Profissionais Externos (vendedores, técnicos, leituristas, etc.).
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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