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Nova lei vai garantir benefício exclusivo para donos de carros elétricos em São Paulo

Por Iara Alencar
25/02/2026
carros elétricos são paulo

Créditos: Unsplash

A fim de contribuir para o fornecimento de uma alternativa de mobilidade com menor impacto ambiental, as empresas passaram a distribuir carros elétricos em maior escala. Diante do cenário expansivo, a Lei nº 18.403/26 foi instituída no estado de São Paulo para definir as regras para instalações de carregadores individuais em vagas privadas de condomínios residenciais e comerciais.

O protocolo foi comemorado pelos proprietários de carros elétricos, já que serve como uma segurança jurídica. Na prática, a legislação assegura que o morador do residencial tenha o direito de instalar uma estação de recarga em sua vaga privativa. No entanto, é imprescindível atender exigências técnicas e de segurança.

Créditos: Unsplash

A princípio, as instalações somente podiam ocorrer mediante convenção condominial ou de assembleias. No entanto, é válido ressaltar que as proibições por parte dos residenciais devem ser seguidas pela apresentação de laudos ou justificativas técnicas. Enquanto isso, a convenção e os regulamentos internos ainda seguem em alinhamento, podendo decretar as formas de seguir com os procedimentos.

Na prática, a Lei nº 18.403/26 institui que os condomínios devem atuar com o intuito de organizar a convivência e minimizar os conflitos entre os moradores. Nesse cenário, é de extrema importância que síndicos e administradores definam as regras de convivência a fim de que nenhum descumprimento dos limites de atuação e financeiros seja evidenciado.

Como deve ser feita a instalação em São Paulo?

De modo geral, a segurança residencial sempre será pautada como prioridade. Dessa forma, a legislação decreta que o sistema de recarga seja compatível com a infraestrutura elétrica do prédio e siga normas técnicas. Esse mecanismo irá colaborar para que as áreas de uso coletivo sejam protegidas, bem como a integridade dos moradores.

Por sua vez, a instalação precisa ser realizada por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), obedecendo às normas da ABNT e às regras da concessionária. No mais, é imprescindível que o proprietário do carro elétrico comunique formalmente o condomínio antes de qualquer intervenção.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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