A fim de contribuir para o fornecimento de uma alternativa de mobilidade com menor impacto ambiental, as empresas passaram a distribuir carros elétricos em maior escala. Diante do cenário expansivo, a Lei nº 18.403/26 foi instituída no estado de São Paulo para definir as regras para instalações de carregadores individuais em vagas privadas de condomínios residenciais e comerciais.
O protocolo foi comemorado pelos proprietários de carros elétricos, já que serve como uma segurança jurídica. Na prática, a legislação assegura que o morador do residencial tenha o direito de instalar uma estação de recarga em sua vaga privativa. No entanto, é imprescindível atender exigências técnicas e de segurança.
A princípio, as instalações somente podiam ocorrer mediante convenção condominial ou de assembleias. No entanto, é válido ressaltar que as proibições por parte dos residenciais devem ser seguidas pela apresentação de laudos ou justificativas técnicas. Enquanto isso, a convenção e os regulamentos internos ainda seguem em alinhamento, podendo decretar as formas de seguir com os procedimentos.
Na prática, a Lei nº 18.403/26 institui que os condomínios devem atuar com o intuito de organizar a convivência e minimizar os conflitos entre os moradores. Nesse cenário, é de extrema importância que síndicos e administradores definam as regras de convivência a fim de que nenhum descumprimento dos limites de atuação e financeiros seja evidenciado.
Como deve ser feita a instalação em São Paulo?
De modo geral, a segurança residencial sempre será pautada como prioridade. Dessa forma, a legislação decreta que o sistema de recarga seja compatível com a infraestrutura elétrica do prédio e siga normas técnicas. Esse mecanismo irá colaborar para que as áreas de uso coletivo sejam protegidas, bem como a integridade dos moradores.
Por sua vez, a instalação precisa ser realizada por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), obedecendo às normas da ABNT e às regras da concessionária. No mais, é imprescindível que o proprietário do carro elétrico comunique formalmente o condomínio antes de qualquer intervenção.





