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Funcionamento do comércio em feriados passará por mudança a partir de março e trabalhadores precisam estar atentos

Por Iara Alencar
26/02/2026
Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Enquanto o cenário político discute a possibilidade de reduzir a escala de trabalho nacional, a realidade já é visível em algumas segmentações. Conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva, além da legislação municipal.

A título de interesse dos trabalhadores, a medida decreta que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de dois requisitos. O primeiro deles diz respeito à previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Por outro lado, as prefeituras podem determinar restrições adicionais de horário ou funcionamento.

Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Na prática, o posicionamento está fundamentado na Lei nº 10.101/2000, que disciplina a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e institui que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal. A ideia é encurtar os diálogos entre as entidades, descartando entraves e impactos no comércio.

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Enquanto os trabalhadores comemoram a postura adotada com o aval do MTE, o mecanismo gera debate entre empresários de todos os segmentos, que argumentam que a prática tende a aumentar custos operacionais. No mais, o mecanismo abrange supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de rua, shopping centers, concessionárias, lojas de acessórios, salões de beleza e barbearias.

O que acontece se os estabelecimentos ignorarem a portaria?

Sobretudo, o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal“. Porém, se o estabelecimento funcionar em feriados ou domingos sem autorização, poderá ser autuado pelos auditores fiscais do trabalho e sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

Para evitar problemas maiores, as empresas devem:

  • Verificar se á convenção coletiva vigente autoriza o trabalho em feriados;
  • Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;
  • Revisar escalas e contratos de trabalho;
  • Conferir as regras previstas na legislação municipal.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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