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Funcionamento do comércio em feriados passará por mudança a partir de março e trabalhadores precisam estar atentos

Por Iara Alencar
26/02/2026
Funcionamento do comércio em feriados passará por mudança a partir de março e trabalhadores precisam estar atentos

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Enquanto o cenário político discute a possibilidade de reduzir a escala de trabalho nacional, a realidade já é visível em algumas segmentações. Conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva, além da legislação municipal.

A título de interesse dos trabalhadores, a medida decreta que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de dois requisitos. O primeiro deles diz respeito à previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Por outro lado, as prefeituras podem determinar restrições adicionais de horário ou funcionamento.

Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Na prática, o posicionamento está fundamentado na Lei nº 10.101/2000, que disciplina a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e institui que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal. A ideia é encurtar os diálogos entre as entidades, descartando entraves e impactos no comércio.

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Enquanto os trabalhadores comemoram a postura adotada com o aval do MTE, o mecanismo gera debate entre empresários de todos os segmentos, que argumentam que a prática tende a aumentar custos operacionais. No mais, o mecanismo abrange supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de rua, shopping centers, concessionárias, lojas de acessórios, salões de beleza e barbearias.

O que acontece se os estabelecimentos ignorarem a portaria?

Sobretudo, o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal“. Porém, se o estabelecimento funcionar em feriados ou domingos sem autorização, poderá ser autuado pelos auditores fiscais do trabalho e sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

Para evitar problemas maiores, as empresas devem:

  • Verificar se á convenção coletiva vigente autoriza o trabalho em feriados;
  • Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;
  • Revisar escalas e contratos de trabalho;
  • Conferir as regras previstas na legislação municipal.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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