Enquanto o cenário político discute a possibilidade de reduzir a escala de trabalho nacional, a realidade já é visível em algumas segmentações. Conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva, além da legislação municipal.
A título de interesse dos trabalhadores, a medida decreta que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de dois requisitos. O primeiro deles diz respeito à previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Por outro lado, as prefeituras podem determinar restrições adicionais de horário ou funcionamento.
Na prática, o posicionamento está fundamentado na Lei nº 10.101/2000, que disciplina a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e institui que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal. A ideia é encurtar os diálogos entre as entidades, descartando entraves e impactos no comércio.
Enquanto os trabalhadores comemoram a postura adotada com o aval do MTE, o mecanismo gera debate entre empresários de todos os segmentos, que argumentam que a prática tende a aumentar custos operacionais. No mais, o mecanismo abrange supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de rua, shopping centers, concessionárias, lojas de acessórios, salões de beleza e barbearias.
O que acontece se os estabelecimentos ignorarem a portaria?
Sobretudo, o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal“. Porém, se o estabelecimento funcionar em feriados ou domingos sem autorização, poderá ser autuado pelos auditores fiscais do trabalho e sofrer ações judiciais propostas por funcionários.
Para evitar problemas maiores, as empresas devem:
- Verificar se á convenção coletiva vigente autoriza o trabalho em feriados;
- Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;
- Revisar escalas e contratos de trabalho;
- Conferir as regras previstas na legislação municipal.





