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Receita Federal confirma que pessoas com câncer de pele, AIDS e doenças renais estão isentas no Imposto de Renda

Por Juan Rodriguez
09/03/2026
Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Uma legislação brasileira em vigor há quase quatro décadas garante a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Apesar de existir desde 1988, o benefício ainda é pouco conhecido por muitos contribuintes, especialmente entre aposentados e pensionistas que poderiam ter direito à dispensa do pagamento do tributo.

A regra está prevista na Lei 7.713/1988, que estabelece a isenção do imposto sobre rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e algumas modalidades de previdência. A legislação, inclusive, apresenta uma lista específica de enfermidades que podem garantir o acesso ao benefício fiscal.

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Entre as doenças previstas estão câncer (inclusive de pele), enfermidades cardíacas graves, paralisia, transtornos psiquiátricos severos, doença de Parkinson, tuberculose, esclerose múltipla e hanseníase. Também fazem parte da lista condições como cegueira, inclusive monocular, espondiloartrose anquilosante, doenças renais ou hepáticas graves, doença de Paget, contaminação por radiação e AIDS, entre outras.

Pessoas com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

A legislação, no entanto, não se aplica a todos os contribuintes. O benefício é destinado principalmente a aposentados, pensionistas, militares inativos, da reserva remunerada ou reformados, e também a investidores que recebem recursos por meio de planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Em alguns casos específicos, herdeiros também podem solicitar o reconhecimento da isenção.

Um ponto importante é que o direito não depende do momento em que a doença foi diagnosticada. Mesmo pessoas que já tenham se recuperado podem solicitar a isenção, desde que comprovem que tiveram a enfermidade. Para iniciar o processo, é necessário apresentar documentos como laudos e exames médicos, contracheques da aposentadoria ou pensão, extratos de previdência, além de documentos pessoais e comprovante de residência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida. Tem com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Tem passagens por G1 e Inter TV RJ (afiliada da Globo). Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

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