Uma legislação brasileira em vigor há quase quatro décadas garante a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Apesar de existir desde 1988, o benefício ainda é pouco conhecido por muitos contribuintes, especialmente entre aposentados e pensionistas que poderiam ter direito à dispensa do pagamento do tributo.
A regra está prevista na Lei 7.713/1988, que estabelece a isenção do imposto sobre rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e algumas modalidades de previdência. A legislação, inclusive, apresenta uma lista específica de enfermidades que podem garantir o acesso ao benefício fiscal.
Entre as doenças previstas estão câncer (inclusive de pele), enfermidades cardíacas graves, paralisia, transtornos psiquiátricos severos, doença de Parkinson, tuberculose, esclerose múltipla e hanseníase. Também fazem parte da lista condições como cegueira, inclusive monocular, espondiloartrose anquilosante, doenças renais ou hepáticas graves, doença de Paget, contaminação por radiação e AIDS, entre outras.
Pessoas com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda
A legislação, no entanto, não se aplica a todos os contribuintes. O benefício é destinado principalmente a aposentados, pensionistas, militares inativos, da reserva remunerada ou reformados, e também a investidores que recebem recursos por meio de planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Em alguns casos específicos, herdeiros também podem solicitar o reconhecimento da isenção.
Um ponto importante é que o direito não depende do momento em que a doença foi diagnosticada. Mesmo pessoas que já tenham se recuperado podem solicitar a isenção, desde que comprovem que tiveram a enfermidade. Para iniciar o processo, é necessário apresentar documentos como laudos e exames médicos, contracheques da aposentadoria ou pensão, extratos de previdência, além de documentos pessoais e comprovante de residência.





