A placa padrão Mercosul começou a ser implementada no Brasil em setembro de 2018, tornando-se obrigatória em todo o território nacional a partir de 31 de janeiro de 2020. A ideia é unificar o padrão de identificação de veículos entre os países do bloco. Contudo, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) exige a sua troca, fator que, quando descumprido, pode render multa.
Ainda que não tenham sido instituídas penalidades apenas por manter a placa antiga em evidência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração gravíssima em algumas situações. Em síntese, uma multa de R$ 293,47 pode ser aplicada, além da perda de sete pontos na CNH, quando o veículo circular com placa fora do padrão regulamentado, ou seja, ilegível ou danificada.

Quando o meio de transporte se enquadrar em alguma dessas irregularidades, os agentes fiscalizadores podem ainda apreender o veículo. Enquanto isso, a liberação somente ocorrerá por meio da regularização junto aos órgãos competentes. Essa metodologia ressalta a necessidade de todos os motoristas se atentarem às regras previstas na lei.
Mas, afinal, quando o CONTRAN exige a troca?
Segundo a Resolução nº 969/2022 do Contran, veículos com placas no padrão antigo não precisam ser substituídos automaticamente. Na prática, a troca somente é exigida em situações específicas previstas na norma. Entre elas está a alteração da categoria do veículo (como de particular para aluguel), em casos de furto, roubo, perda ou dano.
Por outro lado, é obrigatório que a identificação seja alterada quando houver transferência do veículo para outro município ou estado e necessidade de segunda placa traseira em veículos com engate, suporte ou reboque que encubra a identificação. Caso nenhuma dessas hipóteses seja a sua realidade, nenhum órgão de trânsito pode exigir a troca.





