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CONTRAN determina quando a placa dos veículos deve ser trocada para evitar multa de R$ 293

Por Iara Alencar
12/04/2026
CONTRAN determina quando a placa dos veículos deve ser trocada para evitar multa de R$ 293

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

A placa padrão Mercosul começou a ser implementada no Brasil em setembro de 2018, tornando-se obrigatória em todo o território nacional a partir de 31 de janeiro de 2020. A ideia é unificar o padrão de identificação de veículos entre os países do bloco. Contudo, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) exige a sua troca, fator que, quando descumprido, pode render multa.

Ainda que não tenham sido instituídas penalidades apenas por manter a placa antiga em evidência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração gravíssima em algumas situações. Em síntese, uma multa de R$ 293,47 pode ser aplicada, além da perda de sete pontos na CNH, quando o veículo circular com placa fora do padrão regulamentado, ou seja, ilegível ou danificada.

Créditos: Divulgação/Detran

Quando o meio de transporte se enquadrar em alguma dessas irregularidades, os agentes fiscalizadores podem ainda apreender o veículo. Enquanto isso, a liberação somente ocorrerá por meio da regularização junto aos órgãos competentes. Essa metodologia ressalta a necessidade de todos os motoristas se atentarem às regras previstas na lei.

Mas, afinal, quando o CONTRAN exige a troca?

Segundo a Resolução nº 969/2022 do Contran, veículos com placas no padrão antigo não precisam ser substituídos automaticamente. Na prática, a troca somente é exigida em situações específicas previstas na norma. Entre elas está a alteração da categoria do veículo (como de particular para aluguel), em casos de furto, roubo, perda ou dano.

Por outro lado, é obrigatório que a identificação seja alterada quando houver transferência do veículo para outro município ou estado e necessidade de segunda placa traseira em veículos com engate, suporte ou reboque que encubra a identificação. Caso nenhuma dessas hipóteses seja a sua realidade, nenhum órgão de trânsito pode exigir a troca.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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