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Passageiros que entrarem nesta lista poderão ser proibidos de viajar por até 10 anos caso nova lei seja aprovada

Por Iara Alencar
12/04/2026
Passageiros que entrarem nesta lista poderão ser proibidos de viajar por até 10 anos caso nova lei seja aprovada

Créditos: Unsplash

Com o objetivo de manter a ordem entre os voos em solo brasileiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas punições a passageiros indisciplinados, que incluem a proibição de voar por até um ano. Em contrapartida, recentemente, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado colocou em pauta uma proposta para restringir as viagens aéreas em até 10 anos.

Conforme o texto alternativo ao Projeto de Lei 1.524/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, o tempo de proibição ao embarque será estabelecido de acordo com a gravidade da conduta e da regulamentação da Anac. Dessa forma, serão avaliadas ainda situações mais severas, envolvendo violência física ou verbal contra passageiros e tripulação.

Créditos: Unsplash

Para uma melhor compreensão, a proposta é direcionada somente para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. Na prática, a ideia central do mecanismo é evitar ou reduzir dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros. Por sua vez, a prioridade ainda segue sendo a segurança aérea coletiva.

Em conformidade, ao longo desse processo punitivo, as empresas aéreas são obrigadas a adotar uma série de medidas para não permitir que o infrator utilize o serviço. Como exemplo de intervenção, são listados o impedimento da emissão de bilhete para voos, bloqueio da realização de check-in e proibição do acesso à aeronave.

Entenda a nova regra da Anac

Com previsão para entrar em vigor somente em 14 de setembro de 2026, a medida aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão de viagens aéreas por seis a 12 meses, contados a partir do período de inclusão dos dados do passageiro na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.

Em conformidade, ao longo desse processo punitivo, as empresas aéreas são obrigadas a adotar uma série de medidas para não permitir que o infrator utilize o serviço. Como exemplo de intervenção, são listados o impedimento da emissão de bilhete para voos, bloqueio da realização de check-in e proibição do acesso à aeronave.

Quais são os comportamentos prejudiciais?

Atos de indisciplina ocorridos em solo:

  • Não seguir a orientação dos funcionários das companhias aéreas e de aeroportos em relação à segurança da aviação civil;
  • Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
  • Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
  • Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Atos de indisciplina ocorridos a bordo de aeronave:

  • Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
  • Causar tumulto, desrespeitar os demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
  • Recusar-se a seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

Atos de indisciplina de nível grave:

  • Cometer violência física contra funcionários das companhias aéreas e de aeroportos que estiverem no exercício de suas funções;
  • Cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
  • Fumar a bordo de aeronave;
  • Causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
  • Agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
  • Realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridos a bordo de aeronave (suspensão de seis meses):

  • Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridos a bordo de aeronave (suspensão de 12 meses):

  • Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
  • Acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
  • Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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