Com o objetivo de manter a ordem entre os voos em solo brasileiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas punições a passageiros indisciplinados, que incluem a proibição de voar por até um ano. Em contrapartida, recentemente, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado colocou em pauta uma proposta para restringir as viagens aéreas em até 10 anos.
Conforme o texto alternativo ao Projeto de Lei 1.524/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, o tempo de proibição ao embarque será estabelecido de acordo com a gravidade da conduta e da regulamentação da Anac. Dessa forma, serão avaliadas ainda situações mais severas, envolvendo violência física ou verbal contra passageiros e tripulação.

Para uma melhor compreensão, a proposta é direcionada somente para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. Na prática, a ideia central do mecanismo é evitar ou reduzir dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros. Por sua vez, a prioridade ainda segue sendo a segurança aérea coletiva.
Em conformidade, ao longo desse processo punitivo, as empresas aéreas são obrigadas a adotar uma série de medidas para não permitir que o infrator utilize o serviço. Como exemplo de intervenção, são listados o impedimento da emissão de bilhete para voos, bloqueio da realização de check-in e proibição do acesso à aeronave.
Entenda a nova regra da Anac
Com previsão para entrar em vigor somente em 14 de setembro de 2026, a medida aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão de viagens aéreas por seis a 12 meses, contados a partir do período de inclusão dos dados do passageiro na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.
Em conformidade, ao longo desse processo punitivo, as empresas aéreas são obrigadas a adotar uma série de medidas para não permitir que o infrator utilize o serviço. Como exemplo de intervenção, são listados o impedimento da emissão de bilhete para voos, bloqueio da realização de check-in e proibição do acesso à aeronave.
Quais são os comportamentos prejudiciais?
Atos de indisciplina ocorridos em solo:
- Não seguir a orientação dos funcionários das companhias aéreas e de aeroportos em relação à segurança da aviação civil;
- Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
- Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
- Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
- Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
- Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
- Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Atos de indisciplina ocorridos a bordo de aeronave:
- Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
- Causar tumulto, desrespeitar os demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
- Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
- Recusar-se a seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
Atos de indisciplina de nível grave:
- Cometer violência física contra funcionários das companhias aéreas e de aeroportos que estiverem no exercício de suas funções;
- Cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
- Fumar a bordo de aeronave;
- Causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
- Agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
- Realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.
Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridos a bordo de aeronave (suspensão de seis meses):
- Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- Atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.
Atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridos a bordo de aeronave (suspensão de 12 meses):
- Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- Conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
- Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.





