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Criança de colo conta no limite de passageiros da Uber?

Por Iara Alencar
20/04/2026
Créditos: Unsplash

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Diante da necessidade de mobilidade sem os custos fixos de ter um carro próprio, a contratação dos serviços da Uber se tornou comum em todo o planeta. Embora as fabricantes dos veículos determinem o limite máximo de passageiros ocupantes, algumas pessoas discutem sobre a presença da criança de colo contar ou não como um lugar preenchido.

Mesmo não ocupando o mesmo espaço que um adulto, essas figuras contam, sim, como passageiros. Conforme as diretrizes da Uber e as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), toda pessoa dentro do veículo é considerada passageira, independentemente da idade. Portanto, nesse cálculo são incluídas crianças de colo.

Créditos: Unsplash

A título de exemplificação: se um veículo possuir capacidade para cinco pessoas, incluindo o motorista, a criança ocupará um assento, restando apenas outros três disponíveis. Caso um cliente solicite o serviço e ultrapasse esse limite com um bebê de colo, o condutor pode e deve recusar a corrida, façanha que não irá gerar implicações na plataforma.

Apesar de muitas pessoas questionarem o sistema de ocupação, a regra exige ser respeitada, uma vez que prioriza a segurança de todos os ocupantes. Na prática, o excesso de passageiros compromete o uso adequado do cinto de segurança, além de potencializar os riscos em caso de acidente. O detalhe que merece ser destacado é que o desrespeito às leis implica em multas de trânsito e pontos na carteira de motorista.

Precauções ao embarcar com crianças de colo

De acordo com a legislação brasileira, o transporte de crianças de colo soltas no veículo é estritamente proibido. Em geral, é obrigatório o uso de bebê conforto (até 1 ano), cadeirinha (1 a 4 anos) ou assento de elevação (4 a 7 anos e meio) no banco traseiro. O desrespeito a essas regras é considerado infração gravíssima, gerando multa, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.

Em contrapartida, no Brasil, por lei, não é obrigatório o uso de cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no Uber e em outros aplicativos de transporte. Contudo, é importante destacar que essa isenção somente é possível se o motorista estiver em serviço. Dessa forma, a segurança e integridade do menor são de responsabilidade total dos pais, podendo o condutor se recusar a iniciar a viagem.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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