Diante da necessidade de mobilidade sem os custos fixos de ter um carro próprio, a contratação dos serviços da Uber se tornou comum em todo o planeta. Embora as fabricantes dos veículos determinem o limite máximo de passageiros ocupantes, algumas pessoas discutem sobre a presença da criança de colo contar ou não como um lugar preenchido.
Mesmo não ocupando o mesmo espaço que um adulto, essas figuras contam, sim, como passageiros. Conforme as diretrizes da Uber e as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), toda pessoa dentro do veículo é considerada passageira, independentemente da idade. Portanto, nesse cálculo são incluídas crianças de colo.

A título de exemplificação: se um veículo possuir capacidade para cinco pessoas, incluindo o motorista, a criança ocupará um assento, restando apenas outros três disponíveis. Caso um cliente solicite o serviço e ultrapasse esse limite com um bebê de colo, o condutor pode e deve recusar a corrida, façanha que não irá gerar implicações na plataforma.
Apesar de muitas pessoas questionarem o sistema de ocupação, a regra exige ser respeitada, uma vez que prioriza a segurança de todos os ocupantes. Na prática, o excesso de passageiros compromete o uso adequado do cinto de segurança, além de potencializar os riscos em caso de acidente. O detalhe que merece ser destacado é que o desrespeito às leis implica em multas de trânsito e pontos na carteira de motorista.
Precauções ao embarcar com crianças de colo
De acordo com a legislação brasileira, o transporte de crianças de colo soltas no veículo é estritamente proibido. Em geral, é obrigatório o uso de bebê conforto (até 1 ano), cadeirinha (1 a 4 anos) ou assento de elevação (4 a 7 anos e meio) no banco traseiro. O desrespeito a essas regras é considerado infração gravíssima, gerando multa, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.
Em contrapartida, no Brasil, por lei, não é obrigatório o uso de cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação no Uber e em outros aplicativos de transporte. Contudo, é importante destacar que essa isenção somente é possível se o motorista estiver em serviço. Dessa forma, a segurança e integridade do menor são de responsabilidade total dos pais, podendo o condutor se recusar a iniciar a viagem.





