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Nova regra do INSS garante auxílio temporário de até 90 dias para beneficiários

Por Iara Alencar
25/04/2026
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como principal responsabilidade reconhecer direitos e conceder benefícios aos brasileiros. Em conjunto com o Ministério da Previdência Social, a autarquia federal decretou uma nova regra para conceder auxílio por incapacidade temporária. Agora, os segurados nesse segmento podem garantir valores por até 90 dias.

Com o objetivo de implementar mudanças no modelo de atendimento, o INSS colocou em vigência o Atestmed, sistema que substitui a perícia médica presencial pela análise documental para conceder o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). O protocolo adotado tem o objetivo central de reduzir a fila de espera do sistema previdenciário.

INSS
Créditos: Divulgação/INSS

No entanto, as mudanças vigentes estabelecem que o atestado deve conter a identificação do segurado, a CID (Classificação Internacional da Doença), o período de repouso determinado pelo médico, data, CRM (registro no conselho da categoria) do médico e assinatura válida. Por outro lado, se possível, é necessário ter também um laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento.

O que muda no INSS?

  • O cidadão que tem o auxílio concedido por meio de perícia documental, sem exame médico presencial, pode ficar afastado do trabalho por até 90 dias. Anteriormente, o prazo era de 60 dias.
  • O benefício pode ser concedido ou negado só por análise documental, sem a necessidade de perícia presencial.
  • A decisão passa a ser baseada em “verossimilhança” dos documentos, ou seja, na análise de casos semelhantes conforme a legislação médica e a ciência.
  • O parecer da perícia vai ser fundamentado em documentos, na ciência e legislação, para entender e determinar se o prazo de afastamento, por exemplo, está correto.
  • O Atestmed deixa de ser algo excepcional e vira uma modalidade oficial estruturada de concessão do auxílio pela Previdência.
  • O segurado poderá entrar com recurso contra a negativa do perito ou fazer um pedido para reanálise do seu caso.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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