Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como principal responsabilidade reconhecer direitos e conceder benefícios aos brasileiros. Em conjunto com o Ministério da Previdência Social, a autarquia federal decretou uma nova regra para conceder auxílio por incapacidade temporária. Agora, os segurados nesse segmento podem garantir valores por até 90 dias.
Com o objetivo de implementar mudanças no modelo de atendimento, o INSS colocou em vigência o Atestmed, sistema que substitui a perícia médica presencial pela análise documental para conceder o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). O protocolo adotado tem o objetivo central de reduzir a fila de espera do sistema previdenciário.

No entanto, as mudanças vigentes estabelecem que o atestado deve conter a identificação do segurado, a CID (Classificação Internacional da Doença), o período de repouso determinado pelo médico, data, CRM (registro no conselho da categoria) do médico e assinatura válida. Por outro lado, se possível, é necessário ter também um laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento.
O que muda no INSS?
- O cidadão que tem o auxílio concedido por meio de perícia documental, sem exame médico presencial, pode ficar afastado do trabalho por até 90 dias. Anteriormente, o prazo era de 60 dias.
- O benefício pode ser concedido ou negado só por análise documental, sem a necessidade de perícia presencial.
- A decisão passa a ser baseada em “verossimilhança” dos documentos, ou seja, na análise de casos semelhantes conforme a legislação médica e a ciência.
- O parecer da perícia vai ser fundamentado em documentos, na ciência e legislação, para entender e determinar se o prazo de afastamento, por exemplo, está correto.
- O Atestmed deixa de ser algo excepcional e vira uma modalidade oficial estruturada de concessão do auxílio pela Previdência.
- O segurado poderá entrar com recurso contra a negativa do perito ou fazer um pedido para reanálise do seu caso.





