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Brasileiros com conta vinculada ao FGTS podem sacar até R$ 6.220 em abril

Por Iara Alencar
26/04/2026
Créditos: Divulgação/Caixa Econômica Federal

Créditos: Divulgação/Caixa Econômica Federal

Por meio de seus canais oficiais, a Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilização do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um grupo seleto de trabalhadores. Trata-se dos colaboradores de Luiz Alves e Herval d’Oeste, em Santa Catarina. A liberação foi motivada pelas tempestades que atingiram as cidades.

Com a finalidade de tornar o acesso aos valores de forma prática em meio ao alerta de calamidade pública, a instituição financeira tornou a liberação dos valores totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS da CAIXA. Segundo o banco, os trabalhadores das regiões afetadas podem realizar o saque até o dia 16 de julho de 2026.

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

No entanto, é importante destacar que o colaborador precisa possuir saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Em continuidade, a instituição reforça que o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

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Como realizar a solicitação por meio do aplicativo?

O primeiro passo diz respeito a baixar o aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro. Em continuidade, o trabalhador precisa acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, ir em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Nesse momento, basta clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista.

É preciso ainda escolher o tipo de comprovante de endereço, digitar o CEP e o número da residência. Para manter a lisura do processo, o solicitante deve encaminhar fotos do documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Por fim, escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    • Declaração do município atestando residência na área afetada;
    • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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