Por meio de seus canais oficiais, a Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilização do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um grupo seleto de trabalhadores. Trata-se dos colaboradores de Luiz Alves e Herval d’Oeste, em Santa Catarina. A liberação foi motivada pelas tempestades que atingiram as cidades.
Com a finalidade de tornar o acesso aos valores de forma prática em meio ao alerta de calamidade pública, a instituição financeira tornou a liberação dos valores totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS da CAIXA. Segundo o banco, os trabalhadores das regiões afetadas podem realizar o saque até o dia 16 de julho de 2026.

No entanto, é importante destacar que o colaborador precisa possuir saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Em continuidade, a instituição reforça que o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Como realizar a solicitação por meio do aplicativo?
O primeiro passo diz respeito a baixar o aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro. Em continuidade, o trabalhador precisa acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, ir em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Nesse momento, basta clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista.
É preciso ainda escolher o tipo de comprovante de endereço, digitar o CEP e o número da residência. Para manter a lisura do processo, o solicitante deve encaminhar fotos do documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Por fim, escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).





