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Servidores públicos precisam seguir novas regras ao solicitar um empréstimo consignado

Por Iara Alencar
01/05/2026
Créditos: Daniel Isaia/Agência Brasil

Créditos: Daniel Isaia/Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria MGI nº 984/2026, atualizou as regras para a solicitação do empréstimo consignado voltado a servidores públicos federais. Ainda que a mudança de curso tenha gerado questionamentos por parte dos trabalhadores, a entidade afirmou que busca reforçar a segurança e dar mais transparência à contratação.

Entre as alterações declaradas está a redução do acesso aos dados dos usuários a um limite de 30 dias, ou até a formalização do contrato. Segundo a pasta, esse protocolo foi adotado com o intuito de evitar o assédio comercial prolongado, protegendo ainda as informações financeiras dos servidores. Por outro lado, a portaria também estabelece novas regras para consultar as taxas máximas de juros.

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em síntese, os servidores, aposentados e pensionistas poderão consultar diretamente no SouGov.br as taxas máximas de juros praticadas pelas consignatárias para cada modalidade de consignação. O objetivo é aumentar a transparência e facilitar a comparação entre instituições antes da contratação. As informações serão prestadas pelas próprias consignatárias, que deverão manter os dados atualizados no sistema. 

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Práticas proibidas ao solicitar o empréstimo consignado

Como o objetivo central da operação é tornar o acesso ao empréstimo consignado mais seguro e transparente, a norma reforça práticas que são expressamente proibidas. Entre elas está formalizar contratos por telefone ou por aplicativos de mensagens instantâneas (como WhatsApp ou similares). Isso tende a aumentar o número de golpes.

Além disso, a Portaria MGI nº 984/2026 também impede a realização de consignações sem anuência prévia e formal do(a) servidor(a) em favor das instituições consignatárias no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. Por fim, não autoriza cobrar taxas para abertura de crédito, manutenção ou anuidade, emissão de cartão adicional e a cobrança de juros em casos de pagamento integral da fatura do cartão consignado.

Cuidados redobrados

A fim de evitar prejuízos financeiros aos servidores, o Governo Federal reforça a necessidade de os interessados buscarem orientações. Isso porque é imprescindível ler as entrelinhas das condições dos contratos e se a autorização foi realizada diretamente no SouGov.br ou em sistema oficial por meio do Gov.br.

No caso de portabilidade de consignação, é importante destacar que não existe intermediação com terceiros nem troca de valores, como transferências via Pix. Nesse cenário, a portabilidade ocorre diretamente entre as instituições consignatárias. Por fim, é obrigatório realizar a autorização no SouGov.br na modalidade específica de portabilidade:

Consignação > autorizar consignatário > empréstimo consignado > facultativo 35% > portabilidade (empréstimo).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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