No Brasil, não existe um limite legal que determine quantos empréstimos uma pessoa física pode contratar ao mesmo tempo. A legislação não impõe um número máximo de contratos ativos. O fator decisivo para novas contratações é a capacidade de pagamento do consumidor, avaliada individualmente por cada instituição financeira.
Bancos e financeiras analisam principalmente a renda mensal, o percentual dessa renda já comprometido com dívidas e o histórico de pagamentos vinculado ao CPF. A quantidade de empréstimos existentes importa menos do que o valor total das parcelas em relação ao orçamento disponível. Por isso, uma pessoa pode ter vários contratos ativos e ainda assim conseguir novo crédito.
Como regra geral do mercado, até 30% da renda mensal pode ser comprometida com parcelas de empréstimos. Esse percentual é adotado como limite de segurança para reduzir riscos de inadimplência e superendividamento. Se a soma das prestações ultrapassar esse patamar, a tendência é de negativa do crédito.

Empréstimo consignado e margens maiores
No caso do empréstimo consignado, a análise segue critérios específicos. Como as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício, a margem permitida costuma ser maior.
Para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, esse limite pode variar entre 35% e até 45%, conforme o tipo de contrato. Outro elemento relevante é o score de crédito, indicador que mede o risco de inadimplência.
Mesmo com renda disponível, consumidores com atrasos, dívidas em aberto ou negativação podem ter pedidos negados ou aprovados com juros mais altos. Também entram no cálculo financiamentos de imóveis, veículos e parcelamentos no cartão de crédito. Esses compromissos reduzem a margem disponível para novos empréstimos.





