CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Câmara aprova nova multa de até 100 salários mínimos para quem fizer isso na rua

Por Iara Alencar
27/04/2026
Créditos: Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados

Créditos: Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados

Nesta quinta-feira (23), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto em questão estabelece uma multa de até 100 salários mínimos (atualmente estabelecido em R$ 1.621). Apesar da discussão envolta, a medida ainda seguirá para o Senado.

Em síntese, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o projeto do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Para uma melhor compreensão, o parlamentar elaborou nova redação para garantir a constitucionalidade da medida. Em outras palavras, o PL leva em consideração a responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular do lixo.

Créditos: Unsplash

Nesse ínterim, a aplicação da multa para pessoa física foi estipulada entre 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210), enquanto pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a implicação será de 5 a 100 salários mínimos (entre R$ 8.105 a R$ 162.100). O objetivo é evitar que os resíduos sejam vistos em vias públicas.

Exceções expostas

Um detalhe que merece ser destacado é que o projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Por outro lado, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

“A fim de preservar a finalidade da proposição, sem incorrer em ingerência indevida sobre a autonomia dos entes subnacionais, apresento substitutivo que corrige tais impropriedades, afastando a formulação que pode ser lida como imposição legiferante aos municípios e ao Distrito Federal e conferindo ao texto redação compatível com a Constituição e com a boa técnica legislativa, sem adentrar no mérito”, apontou o relator.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Lyon Santos / MDS

Quem recebe Bolsa Família pode reduzir o valor de contas a pagar

23/06/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Horário de Inverno volta a ser adotado e mudança já vale para 2026 em países sul-americanos

23/06/2026
Bolsa Família

Nova regra afeta milhões de beneficiários do Bolsa Família em junho

23/06/2026
Créditos: Jocelyn Morales / Unsplash

Qual a verdadeira função do creme Nivea da lata vermelha

23/06/2026
Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Brasileiros que informam o CPF no supermercado vão ganhar desconto nas compras

22/06/2026
  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados

Correio do Estado Mix