Nesta quinta-feira (23), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto em questão estabelece uma multa de até 100 salários mínimos (atualmente estabelecido em R$ 1.621). Apesar da discussão envolta, a medida ainda seguirá para o Senado.
Em síntese, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o projeto do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Para uma melhor compreensão, o parlamentar elaborou nova redação para garantir a constitucionalidade da medida. Em outras palavras, o PL leva em consideração a responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular do lixo.

Nesse ínterim, a aplicação da multa para pessoa física foi estipulada entre 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210), enquanto pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a implicação será de 5 a 100 salários mínimos (entre R$ 8.105 a R$ 162.100). O objetivo é evitar que os resíduos sejam vistos em vias públicas.
Exceções expostas
Um detalhe que merece ser destacado é que o projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Por outro lado, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
“A fim de preservar a finalidade da proposição, sem incorrer em ingerência indevida sobre a autonomia dos entes subnacionais, apresento substitutivo que corrige tais impropriedades, afastando a formulação que pode ser lida como imposição legiferante aos municípios e ao Distrito Federal e conferindo ao texto redação compatível com a Constituição e com a boa técnica legislativa, sem adentrar no mérito”, apontou o relator.





