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Câmara aprova nova multa de até 100 salários mínimos para quem fizer isso na rua

Por Iara Alencar
27/04/2026
Câmara aprova nova multa de até 100 salários mínimos para quem fizer isso na rua

Créditos: Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados

Nesta quinta-feira (23), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto em questão estabelece uma multa de até 100 salários mínimos (atualmente estabelecido em R$ 1.621). Apesar da discussão envolta, a medida ainda seguirá para o Senado.

Em síntese, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o projeto do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Para uma melhor compreensão, o parlamentar elaborou nova redação para garantir a constitucionalidade da medida. Em outras palavras, o PL leva em consideração a responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular do lixo.

Créditos: Unsplash

Nesse ínterim, a aplicação da multa para pessoa física foi estipulada entre 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210), enquanto pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a implicação será de 5 a 100 salários mínimos (entre R$ 8.105 a R$ 162.100). O objetivo é evitar que os resíduos sejam vistos em vias públicas.

Exceções expostas

Um detalhe que merece ser destacado é que o projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Por outro lado, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

“A fim de preservar a finalidade da proposição, sem incorrer em ingerência indevida sobre a autonomia dos entes subnacionais, apresento substitutivo que corrige tais impropriedades, afastando a formulação que pode ser lida como imposição legiferante aos municípios e ao Distrito Federal e conferindo ao texto redação compatível com a Constituição e com a boa técnica legislativa, sem adentrar no mérito”, apontou o relator.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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