O Governo Federal projeta movimentar cerca de R$ 8,2 bilhões do FGTS com a nova fase do programa Desenrola, que passou a permitir o uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia para quitar dívidas renegociadas. A medida busca reduzir a inadimplência entre trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos, ampliando as opções disponíveis para regularização financeira.
Com as novas regras, os beneficiários vão poder escolher entre parcelar os débitos dentro das condições oferecidas pelo programa ou utilizar parte do saldo do FGTS para realizar o pagamento à vista. A estratégia pretende facilitar a saída do endividamento, especialmente em casos de dívidas com juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial.

Especialistas apontam que, em determinadas situações, usar o FGTS para quitar débitos pode representar uma vantagem financeira. A análise considera que o rendimento anual do Fundo costuma ser inferior às taxas cobradas em renegociações ou linhas de crédito tradicionais. Por outro lado, economistas alertam que a decisão exige avaliação cuidadosa, já que o recurso também funciona como proteção em momentos de desemprego, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
Governo permite usar dinheiro do FGTS para renegociar dívidas
Antes de utilizar o saldo, a recomendação é verificar se o saque pode comprometer reservas futuras, analisar impactos sobre financiamentos habitacionais e evitar transformar a antecipação do FGTS em uma prática frequente. Outra orientação é reorganizar o orçamento após a renegociação para reduzir o risco de voltar ao ciclo de endividamento nos meses seguintes.
Especialistas destacam ainda que o uso do Fundo não precisa ser a única alternativa. Em alguns casos, negociar diretamente com bancos, buscar portabilidade de crédito ou substituir dívidas mais caras por modalidades com juros menores pode representar uma solução menos arriscada. A avaliação individual da situação financeira continua sendo considerada o principal passo antes de decidir pelo uso do FGTS para abater dívidas.

