Muitos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) desconhecem que podem ter acesso a outros direitos além do pagamento mensal. Um deles é a Carteira da Pessoa Idosa, documento que garante gratuidade ou desconto em viagens interestaduais e pode representar uma economia significativa para quem precisa se deslocar entre estados.
A boa notícia é que o recebimento do BPC não impede a emissão da carteira. Pelo contrário, grande parte dos beneficiários já atende aos requisitos exigidos para obter o documento. Para ter direito, é necessário possuir 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados devidamente atualizados.
O principal benefício da Carteira da Pessoa Idosa está relacionado ao transporte interestadual. O documento garante acesso a duas vagas gratuitas por veículo em ônibus, trens ou embarcações que realizam viagens entre estados. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o idoso ainda tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Beneficiários do BPC também podem ter a carteira do idoso
É importante destacar que quem recebe o BPC por deficiência não obtém automaticamente o direito à carteira. Nesses casos, o requisito da idade continua sendo obrigatório. Ou seja, somente beneficiários que tenham completado 60 anos podem solicitar o documento, independentemente do motivo pelo qual recebem o benefício assistencial. A emissão da Carteira da Pessoa Idosa é gratuita e pode ser realizada de forma digital.
Para isso, o cidadão precisa manter o cadastro atualizado no CadÚnico. Caso existam informações desatualizadas, a orientação é procurar o CRAS mais próximo para regularizar a situação. Com o documento em mãos, idosos que recebem o BPC podem ampliar o acesso a direitos e reduzir gastos em viagens para consultas médicas, tratamento de saúde, visitas familiares ou outras necessidades pessoais.


