Uma nova regra de trânsito passou a impor restrições para adolescentes que utilizam bikes elétricas e outros veículos autopropelidos no Brasil. As mudanças, que buscam aumentar a segurança nas ruas e reduzir acidentes, estabelecem critérios de idade mínima e de circulação, o que afeta principalmente jovens que usam esse tipo de transporte no dia a dia.
Pelas normas em vigor, adolescentes com menos de 16 anos não podem conduzir bicicletas elétricas equipadas com acelerador ou veículos autopropelidos que se enquadrem nessa categoria. Já os modelos de pedal assistido, nos quais o motor funciona apenas quando o usuário pedala, continuam permitidos, desde que atendam às especificações técnicas previstas pela regulamentação.

A atualização das regras também reforça a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança e define os locais onde esses veículos podem circular. Em geral, a prioridade é a utilização em ciclovias e ciclofaixas. Quando esses espaços não existirem, a circulação deve respeitar as normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito de cada município. A velocidade máxima prevista é de 6 km/h em áreas com grande circulação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 25 km/h. Já em vias autorizadas, as bikes poderão atingir até 32 km/h.
Novas regras para bikes elétricas são implementadas
Especialistas apontam que a popularização das bicicletas elétricas nos últimos anos aumentou a preocupação das autoridades com a segurança, principalmente entre crianças e adolescentes no trânsito. O crescimento das vendas desses veículos trouxe praticidade para os deslocamentos urbanos, mas também elevou o número de ocorrências envolvendo usuários sem experiência ou sem o uso adequado dos equipamentos de proteção.
Diante das novas exigências, pais e responsáveis devem ficar atentos às características do veículo adquirido e às regras de circulação aplicáveis em sua cidade. Conhecer a legislação e respeitar os limites de idade pode evitar multas, apreensões e, principalmente, contribuir para um trânsito mais seguro para todos.



