Diante do cenário em que muitos idosos comprometem seus respectivos salários devido ao aumento dos custos com saúde, o Governo Federal instituiu um benefício que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que requer algumas regras para a sua implantação.
Agindo como uma das principais ferramentas de alívio financeiro para idosos, o auxílio tem impactado a vida de milhões de brasileiros. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nem todas as pessoas da terceira idade devem ser beneficiadas com os descontos ou a total isenção. Nesse cenário, é preciso que o interessado:

- Tenha 65 anos ou mais;
- Seja beneficiário do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tenha endereço cadastrado no BPC devidamente atualizado e localizado exatamente na área de concessão da distribuidora de energia.
Todo esse protocolo pode gerar questionamentos, especialmente por estabelecer regras que não devem ser desrespeitadas. No entanto, todo o cuidado é evidenciado com a finalidade de proteger os serviços essenciais para idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica. Por outro lado, é válido destacar que o benefício não exige que a conta de luz esteja no nome do titular do Cadastro Único.
Como solicitar a Tarifa Social?
A fim de facilitar todo o processo para garantir o acesso aos descontos, a Agência Nacional de Energia Elétrica reforça que, caso os titulares da fatura se enquadrem nos critérios estabelecidos para o recebimento da dedução, a Tarifa Social será concedida de forma automática, sem a necessidade de solicitá-la à distribuidora.
No mais, é válido destacar que a Medida Provisória nº 1.300, de 2025, alterou o sistema de consumo. Em resumo, será concedido 100% de desconto na conta de luz para o consumo de até 80 kWh mensais. Por outro lado, nenhum desconto na tarifa básica será direcionado para aqueles que consumirem mais de 80 kWh no mês.





