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Adicional de 25% no valor do benefício é garantido para todos os aposentados?

Por Iara Alencar
27/04/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Apesar de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atuar na concessão, revisão e manutenção de benefícios, é comum que muitos brasileiros levantem alguns questionamentos, especialmente diante do adicional de 25%. Por se tratar de valores acrescidos ao benefício tradicional, a dúvida que paira é sobre quais aposentados têm acesso de forma automática ao montante.

No entanto, a legislação previdenciária brasileira estabelece critérios específicos para a concessão desse acréscimo, restringindo seu alcance a um grupo bem definido de beneficiários. Sobretudo, a transferência do adicional está prevista apenas para segurados que recebem a chamada aposentadoria por incapacidade permanente, caracterizada pela antiga aposentadoria por invalidez.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por sua vez, é importante destacar que o fato de estar aposentado não garante o adicional. Isso porque é imprescindível comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que o beneficiário depende de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano. Isso envolve ações como se alimentar, tomar banho ou se locomover.

Como dar entrada ao pedido?

De acordo com o INSS, os indivíduos já aposentados ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiverem uma ou mais das seguintes doenças têm direito ao adicional:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Depois da realização do exame no Instituto Nacional do Seguro Social, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica. Para iniciar a solicitação, basta seguir as seguintes orientações:

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Siga para Do que você precisa?;
  • Digite: Acréscimo de 25%;
  • Escolha o serviço;
  • Avance conforme as orientações.

Se o interessado desejar ter acesso ao atendimento presencial, é necessário agendar pelo telefone 135 ou buscar uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região. De acordo com a entidade, o tempo estimado de espera é de até 30 minutos corridos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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