As viagens se tornam uma das melhores alternativas para a população aproveitar as festas do final de ano. Seja para reencontrar os familiares ou apenas desfrutar de uma outra região, os brasileiros sempre procuram motivo para embarcar no avião no Natal e na virada de ano.
No entanto, é possível que as pessoas enfrentem contratempos. O aumento no fluxo dos aeroportos e nas vendas de passagens para as viagens nem sempre ocorrem de forma organizada. Assim, muitos brasileiros têm os voos cancelados ou atrasados sem saber dos próprios direitos.
Por isso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estará em aeroportos de 15 estados, de forma simultânea, para ajudar os passageiros que realizarão viagens nos últimos dias de 2025 até o dia 05 de janeiro. O principal objetivo da “Operação Fim de Ano” é garantir os direitos às pessoas com base nas determinações estabelecidas nas resoluções n° 400/2016 e n° 280/2013.
Os aeroportos que receberão uma visita da Anac durante o período são: Congonhas (São Paulo), Guarulhos (São Paulo), Viracopos (Campinas-SP), Brasília (Distrito Federal), Confins (Minas Gerais), Curitiba (Paraná), Fortaleza (Ceará), Manaus (Amazonas), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Galeão (Rio de Janeiro), Santos Dumont (Rio de Janeiro), Florianópolis (Santa Catarina), Belém (Pará), Goiânia (Goiás), Maceió (Alagoas) e Vitória (Espírito Santo).
Os principais direitos que são de desconhecimento da população ou não fornecido pelas companhias aéreas ou aeroporto advém de problemas relacionados a: alteração e cancelamento das viagens, assistência material, overbooking (venda de mais passagens do que a capacidade do avião), correção de nome e extravio de bagagem.
Direitos dos passageiros antes das viagens:
Alteração e cancelamento – o passageiro tem o direito de desistir da compra sem ônus em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra ocorra com pelo menos sete dias de antecedência do voo.
Assistência material – a partir de uma hora de atraso: facilidades de comunicação (internet, telefone); duas horas: alimentação adequada por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; quatro horas: hospedagem (pernoite) e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Overbooking – o transportador deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em outro voo, mediante compensação negociada.
Correção de nome – O transportador deve corrigir sem custos, desde que solicitada antes da emissão do cartão de embarque.
Extravio de bagagem – Registrar a reclamação imediatamente junto à companhia aérea, na sala de desembarque. A companhia deve restituir a bagagem de voo doméstico em até sete dias e de voo internacional em até 21 dias.





