O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a altura mínima exigida para o ingresso em carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que abrange polícias militares, corpos de bombeiros, polícias civis e guardas municipais. Essa decisão estabelece que a exigência de altura deve ser prevista em lei e seguir os padrões adotados pelo Exército, visando garantir uniformidade em todo o país.
De acordo com a nova norma, os homens devem ter no mínimo 1,60m de altura, enquanto as mulheres devem medir pelo menos 1,55m. Essa padronização é obrigatória para todos os concursos públicos na área de segurança.
A medida se baseia na Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas carreiras do Exército, e enfatiza que critérios de discriminação física devem estar diretamente relacionados às funções do cargo.

Limites para Exigências de Altura
O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que normas que estabelecem requisitos de altura superiores aos parâmetros federais podem restringir injustificadamente o acesso aos cargos públicos.
A Constituição classifica polícias e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, o que reforça a necessidade de critérios uniformes entre as corporações e evita regras desproporcionais. A decisão do STF possui efeito vinculante para a União, estados e municípios, obrigando todos os entes federativos a seguir o padrão federal.
Assim, nenhuma legislação estadual ou municipal pode estipular alturas superiores a 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Leis que desrespeitem essa norma são consideradas inconstitucionais. As bancas organizadoras de concursos públicos deverão ajustar seus editais, e candidatos que enfrentarem exigências superiores ao padrão federal terão o direito de recorrer.





