A exigência de altura mínima para ingresso na Polícia Militar voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O entendimento reforça que os critérios físicos previstos em editais de concursos públicos devem respeitar parâmetros constitucionais e não podem impor restrições consideradas desproporcionais aos candidatos.
Caso envolvendo candidata barrada por poucos centímetros
A discussão teve origem no caso de uma candidata que media 1,57 metro e foi impedida de continuar no concurso da Polícia Militar catarinense por não atingir a altura mínima exigida no edital, fixada em 1,60 metro para mulheres. Inconformada, ela acionou a Justiça para garantir o direito de seguir no certame, alegando que a exigência era excessiva.
Parâmetros das Forças Armadas servem de referência
Na análise do recurso, o TJSC considerou a Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas Forças Armadas. A norma estabelece altura mínima de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Para os desembargadores, esses parâmetros devem servir como referência também para os concursos das polícias militares estaduais.
Entendimento do STF sobre exigências físicas
A decisão do tribunal catarinense foi amparada em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entende que a exigência de altura mínima em concursos militares é constitucional, desde que seja razoável e proporcional às funções exercidas. Quando ultrapassa esse limite, a regra pode ser considerada inconstitucional e passível de questionamento judicial.
Autonomia dos estados e limites legais
O Estado de Santa Catarina argumentou que possui autonomia para definir regras específicas para seus concursos. No entanto, o relator do caso destacou que essa autonomia não pode contrariar princípios constitucionais nem impor critérios mais rígidos do que os previstos na legislação federal, especialmente quando não há justificativa técnica clara.
O que muda para futuros concursos da PM
Com a decisão unânime do TJSC, ficou estabelecido que, ao menos para candidatas do sexo feminino, a altura mínima deve ser de 1,55 metro. A medida cria um precedente importante e pode influenciar futuros editais, evitando que candidatos sejam impedidos de concorrer por diferenças mínimas de estatura.





