Muitos motoristas brasileiros não sabem sobre uma regra importante formalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A norma prevê um limite de espera para os condutores que estão presos no trânsito por conta das longas filas de pedário, especialmente em estradas muito movimentadas em feriados e finais de semana.
A determinação diz que os parâmetros de tempo máximo de espera variam de acordo com os contratos firmados com cada empresa. Essas concessionárias responsáveis pelas rodovias e estradas possuem o dever legal de liberar a cobrança dos consumidores nos pedágios caso o tempo de espera supere tempo máximo pré-estabelecido.

“Caso a concessionária observar que qualquer desses limites foi atingido, deverá liberar a passagem de veículos sem cobrança de pedágio”, diz a norma do Programa de Exploração da Rodovia (PER). Em Santa Catarina, por exemplo, os limites tolerados previstos em contrato são os seguintes:
- CCR Via Costeira
Dias normais: fila de 200 metros e tempo de espera de 15 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 400 metros.
- Arteris
Dias normais: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.
Concessionárias devem liberar motoristas após longa espera nos pedágios
No entanto, há algumas exceções na norma. Caso estejam acontecendo manifestações populares ou o bloqueio da pista por conta de um acidente, a medida não entra em vigor justamente por sair do controle das concessionárias.
A Diretoria de Defesa do Consudimro pede para que sejam comprovadas tais irregularidades no trânsito para que, se necessário, instaure processos administrativos contra as empresas que controlam o pedágio. É importante documentar a ação com fotos, vídeos e texto, sendo que a denúncia pode ser feita ao Procon da cidade.





