As regras relacionadas à aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, têm gerado discussões no Brasil, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103/19, que alterou o cálculo do benefício.
Essa mudança reduziu o valor do benefício de 100% para 60% da média das contribuições, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Até o momento, o julgamento está suspenso, mas já conta com votos favoráveis à validade das alterações.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, como a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
Além disso, é necessário ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais e a qualidade de segurado, que significa estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS. Após receber o benefício, aposentados podem ser chamados para perícias a cada dois anos, exceto os com mais de 60 anos ou doenças irreversíveis.

Limitações na atividade profissional
Embora a legislação permita que aposentados por invalidez dirijam veículos particulares, isso não se aplica ao trabalho remunerado, como dirigir para aplicativos de transporte. A aposentadoria por invalidez é concedida precisamente porque a pessoa não pode exercer qualquer atividade laboral. Portanto, quem recebe esse benefício não pode trabalhar como motorista de aplicativo, como Uber ou 99.
Caso o INSS descubra que o beneficiário voltou a realizar atividades remuneradas, o benefício pode ser suspenso ou cancelado, e ele pode ser obrigado a devolver os valores recebidos. Para aqueles que recuperarem a capacidade de trabalho, é recomendado que comuniquem o INSS e solicitem reabilitação profissional antes de tentar retornar ao mercado de trabalho.





