A partir de 6 de outubro de 2025, a Argentina implementou mudanças significativas nas regras de cidadania e imigração. Com o novo Decreto 366/25, a responsabilidade pela concessão da nacionalidade argentina passa a ser da Direção de Migraciones, que agora gerenciará todo o processo de forma digital.
Essa mudança visa simplificar e modernizar o procedimento, que anteriormente exigia a tramitação presencial no Poder Judicial da Nação. A nova abordagem pretende facilitar o acesso à cidadania para estrangeiros que atendam aos requisitos estabelecidos.

Processo digital e requisitos
O novo sistema permite que cidadãos estrangeiros maiores de 18 anos, que já possuam residência temporária ou permanente na Argentina, solicitem a nacionalidade diretamente pelo site da Direção de Migraciones.
Para iniciar o processo, é necessário apresentar documentos como o Documento Nacional de Identidade, um certificado de antecedentes penais atualizado e comprovações de ocupação ou meios de vida. Essas exigências são apenas para dar início ao trâmite, e outros documentos poderão ser solicitados conforme o avanço do pedido.
O procedimento é realizado inteiramente online, o que representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior. Os interessados devem acessar a plataforma digital, registrar-se, preencher um formulário e anexar a documentação necessária. Além disso, é importante que os solicitantes estejam dentro do território argentino durante todo o processo, que não requer a assistência de intermediários.
Com a centralização do processo de cidadania sob a Direção de Migraciones, o governo argentino busca melhorar a eficiência e a transparência. A unificação dos trâmites de residência e naturalização em um único órgão permitirá um melhor gerenciamento dos dados migratórios e facilitará o acompanhamento do status das solicitações.





