Pouca gente sabe, mas a produção caseira de açúcar no Brasil é ilegal desde 1966. O Decreto-Lei nº 16, criado durante o regime militar, estabelece detenção de 6 meses a 2 anos para quem fabricar açúcar sem autorização, considerando clandestina qualquer produção, mesmo em pequena escala.
O objetivo original da norma era controlar rigorosamente a produção e comercialização do açúcar, proteger a indústria sucroalcooleira, garantir arrecadação fiscal e evitar fraudes ou competição desleal.
Na época, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) supervisionava a produção. Apesar da extinção do órgão na década de 1990, o decreto permanece em vigor. Atualmente, a produção de açúcar concentra-se na região Centro-Sul, com destaque para São Paulo e Mato Grosso do Sul.
São Paulo responde por cerca de 60% da produção de cana-de-açúcar, principal matéria-prima do açúcar, enquanto Mato Grosso do Sul possui usinas expressivas e forte tradição na indústria açucareira.
Legislação ultrapassada e pouca aplicação prática
Embora a lei ainda preveja punição, sua aplicação prática é quase inexistente. Advogados e especialistas apontam que a criminalização da produção doméstica de açúcar não apresenta riscos sociais significativos.
A atividade é tradicional em áreas rurais e, em muitos casos, serve apenas para consumo próprio. A legislação é, portanto, considerada um resquício autoritário que não acompanha a realidade atual do país.
O decreto continua tecnicamente válido, mas a fiscalização é mínima, e poucos registros de aplicação penal existem. A produção doméstica de açúcar em pequenas propriedades ou residências não impacta significativamente o mercado nacional nem a arrecadação fiscal. Apesar disso, quem decide produzir açúcar em casa permanece sujeito à punição prevista no decreto, mesmo que a lei não seja aplicada rotineiramente.





