O Inmetro estabeleceu uma medida regulatória para Dispositivos de Retenção para Crianças por meio da Portaria nº 38/2007. O objetivo principal dessa iniciativa é reduzir o risco de acidentes com crianças em situações de colisão ou desaceleração repentina de veículos, além de aumentar a confiança nos padrões de segurança exigidos.
Essa regulamentação é fundamental para garantir a proteção adequada dos pequenos durante o transporte. Em 2014, o Inmetro revisou e aprimorou a medida regulatória, considerando a necessidade de incluir novos testes, especialmente para sistemas de ancoragem como o ISOFIX.
As Portarias nº 18 e nº 466 foram publicadas para detalhar os requisitos técnicos e de avaliação da conformidade para esses dispositivos. As atualizações são essenciais para assegurar que os produtos atendam aos padrões modernos de segurança.

Critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico da Qualidade
O Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Dispositivos de Retenção para Crianças, conforme a Portaria Inmetro nº 18/2014, especifica diversos requisitos que devem ser cumpridos.
Entre eles, estão os requisitos relacionados à resistência do dispositivo em ambientes corrosivos e a capacidade de impedir a queda da criança em caso de capotagem. Além disso, a norma exige que o deslocamento da cabeça da criança seja minimizado durante um impacto.
Os requisitos também abrangem a limitação da aceleração que a criança pode sofrer no tórax e abdômen durante um acidente. Componentes individuais do dispositivo, como fivelas e tiras de retenção, devem atender a padrões de resistência a tensão, tração e temperatura.
Instruções claras sobre a instalação e utilização do dispositivo também são obrigatórias, garantindo que os responsáveis possam utilizá-los corretamente. Essas normas são cruciais para a segurança das crianças durante o transporte em veículos.





