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Aviso geral aos motoristas que costumam andar pelo acostamento

Por Iara Alencar
01/03/2026
Créditos: Divulgação/ Polícia Rodoviária Federal/Bahia

Créditos: Divulgação/ Polícia Rodoviária Federal/Bahia

Diante do fluxo elevado de veículos nas estradas de todo o Brasil, é comum a presença de carros trafegando pelo acostamento. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é enquadrada como infração gravíssima, sendo uma das mais rigorosas. Essa postura adotada pelas autoridades tem ligado o sinal de alerta de vários motoristas.

Andar pelo acostamento torna-se uma opção viável em meio aos congestionamentos, estradas movimentadas ou vias urbanas. O problema é que muitos condutores não têm ciência do quão prejudicial a prática é, tanto para quem está à frente do volante quando para os demais condutores e pedestres. Isso porque as sanções envolvem penalidades severas, além de multas e pontos na CNH.

Créditos: Vladimir Platonow / Agência Brasil

Por ser enquadrada como uma prática que coloca em risco a segurança pública, o Código de Trânsito Brasileiro, com base no Artigo 193, institui multa de R$ 880,41. Em continuidade, o motorista flagrado trafegando pelo acostamento ainda enfrenta a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Por sua vez, o veículo pode ser apreendido pelos órgãos competentes.

Para uma melhor compreensão, o valor da multa é calculado com base no valor padrão das infrações gravíssimas, com aplicação de fator multiplicador (x3), justamente por se tratar de uma conduta de alto risco para pedestres e outros veículos. Na prática, o acostamento serve para paradas emergenciais, veículos com pane, trânsito de pedestres e ciclistas (quando permitido) e atendimento de resgate e socorro.

E quais são as implicações para os motoristas que ultrapassam no acostamento?

Curiosamente, a multa para aqueles que ultrapassam usando o acostamento é ainda mais prejudicial ao bolso dos condutores. A medida ocorre devido ao fato de que a ação é potencialmente perigosa, com o multiplicador sendo instituído em cinco vezes. Em outras palavras, a multa está estabelecida em R$ 1.467,35, com menos sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão do veículo.

De modo geral, a fiscalização incisiva ocorre porque o comportamento é um dos maiores causadores de acidentes graves nas estradas. Em resumo, estatísticas de trânsito comprovam que muitos atropelamentos e colisões laterais ocorrem justamente no acostamento, local em que os motoristas não esperam tráfego constante.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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