A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória para que os motoristas permaneçam conduzindo seus veículos normalmente. No entanto, é comum que algumas pessoas utilizem o documento para fins de identificação, mesmo quando vencido. Diante da prática constante entre a população brasileira, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) discorreu sobre a ação.
Sobretudo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a possibilidade de uso da CNH como documento de identificação oficial após o vencimento. Na análise da entidade, a validade da carteira de condução refere-se apenas ao exame físico/mental para dirigir um veículo, não anulando a foto e os dados pessoais presentes.
Diante da decisão do Contran, todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal são obrigados a aceitar o documento vencido, bem como bancos, aeroportos e outros locais onde é exigida documentação com foto. Porém, é válido se atentar a pontos importantes, especialmente no tocante à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Detalhes sobre a renovação
Para os motoristas recém-habilitados ou que desconhecem as regras, quando a CNH é renovada, é necessário entregar a antiga no momento de retirada da nova. De modo geral, não se cancela a carteira de habilitação caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido. Nesse caso, o piloto só não poderá dirigir com o registro vencido há mais de 30 dias, mas pode renová-lo a qualquer momento.
A renovação da CNH é um processo que requer um exame de aptidão física e mental e, ainda, avaliação psicológica se o condutor possuir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na sua carteira. Para os condutores das categorias C, D e E, também é imprescindível a realização do exame toxicológico.





