A sexta-feira (26) começou com novas regras do Banco Central para as instituições financeiras e que interferem no pagamento das contas. A resolução teve a assinatura do Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) logo pela manhã seguinte ao dia de Natal.
As mudanças estão relacionadas ao débito automático. A função é aplicada no banco o qual a pessoa tem um cadastro para facilitar no pagamento de faturas do cartão de crédito, impostos, taxas, contribuições, convênios de prestação de serviços públicos (como água e luz) e planos de saúde.
A publicação do Banco Central altera uma resolução de 2020. Os principais pontos não são necessariamente voltados para a população em geral, mas às próprias instituições financeiras. De acordo com a nova norma, os bancos precisam implementar as regras do débito automático para faturas do cartão de crédito até o primeiro de janeiro de 2026.
No caso das regras de débito automático para impostos, taxas, contribuições, convênios de prestação de serviços públicos (como água e luz) e planos de saúde, o prazo se estende até o primeiro de janeiro de 2027. As regras da resolução de 2020 esclareceram o funcionamento aos clientes e expandiram o uso da função.
Anteriormente, por exemplo, o débito automático só era permitido, em alguns bancos, caso a transação fosse feita entre as mesmas instituições financeiras. Hoje, além de permitir a transferência para diferentes, dá mais detalhes em relação ao consentimento do cliente para/com a função do débito automático e reforça a possibilidade de cancelamento sem sofrer “problemas”.
O débito automático é uma importante estratégia para quem tem a agenda corrida e pode se esquecer de pagar as contas na data correta. O que levaria a juros e multas que complicam a situação financeira dos brasileiros.




