A Justiça determinou que um tracional banco do país mantenha suas atividades nas agências de São Luis (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda). A decisão referente ao Banco do Brasil tem por objetivo evitar o fechamento, suspensão ou redução dos serviços.
O Banco do Brasil será obrigado a manter o atendimento e garantir os serviços ofertados em cada uma das unidades. Além disso, a instituição bancária também terá que continuar com as atividades nas agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama e as unidades Alemanha e Anil, em São Luís.

As agências citadas não podem ser transformadas pelo Banco do Brasil em postos de atendimento. A Justiça disse ainda que, caso já tenham sido fechadas ou transformadas, as unidades terão que ser reabertas, com toda a estrutura e funcionários disponíveis para realizar o atendimento à população. De quebra, o BB também foi condenado a pagar R$ 54 milhões em indenização.
Justiça determina pagamento milionário de indenização a Banco do Brasil
As indenizações são por danos morais coletivos e os valores deverão ser depositados no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) questiona o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado pela instituição no 11 de janeiro de 2021.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís foi o responsável por julgar a ação. De acordo com o IBEDEC, as medidas tomadas pelo Banco do Brasil foram abusivas e alteram a prestação de serviços essenciais nas regiões das agências mencionadas. A ação também reforça que houve o impacto da pandemia da Covid-19, o que aumentou a aglomeração de pessoas, os riscos sanitários e a exclusão social.





