Uma nova mudança foi evidenciada por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social. As entidades confirmaram o aumento de 50% no prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial. A vigência era de até 60 dias, mas passou a ser de até 90 dias, o que corresponde a uma ampliação de ½.
Para os beneficiários do INSS, a mudança de curso foi bastante comemorada, especialmente com o processo sendo iniciado a partir de 30 de março para pedidos realizados por meio do sistema Atestmed, que permite a análise documental do benefício. Em síntese, o protocolo foi viabilizado por intermédio da Lei nº 15.265 de 2025 e regulamentado por portaria conjunta no Diário Oficial da União.
Diante das mudanças autorizadas, o segurado do instituto terá um respaldo maior em meio ao processo de afastamento de suas funções trabalhistas. Além disso, o benefício vai poder ser concedido ou negado com base exclusivamente nos documentos médicos apresentados pelos interessados, a partir de análise técnica da Perícia Médica Federal.
Ainda que o acordo tenha levantado questionamento, especialmente por parte das empresas, a iniciativa tem a finalidade de reduzir filas e otimizar o atendimento, com estimativa de impacto direto em cerca de 500 mil pedidos por ano. Sendo assim, o auxílio vai ser decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial.
Entendo como será o funcionamento
No cenário atual, o segurado do INSS vai poder solicitar o benefício enviando atestados e laudos médicos pela internet, sem necessidade imediata de agendamento presencial. Nesse momento, a perícia terá acesso às informações, podendo definir tanto o início quanto a duração do afastamento, mesmo que esses dados sejam diferentes dos indicados no documento médico, desde que haja justificativa técnica.
Por outro lado, o sistema vai permitir que o próprio segurado informe quando os problemas ou sintomas começaram, descrevendo a condição que o impede de seguir trabalhando. Sobretudo, essa avaliação também irá considerar o histórico contributivo, legislação aplicável e referências médicas relacionadas ao caso apresentado.
E quais são as documentações exigidas?
Para que a concessão do auxílio por incapacidade temporária seja avaliada pelo Atestmed, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações obrigatórias. Em resumo, é imprescindível contar com a identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (ou CID) e identificação do profissional de saúde com registro no conselho de classe.





