Desde o dia 1º de janeiro de 2026, novas regras de registro para ciclomotores estão sendo aplicadas no Brasil. Agora, o condutor que não tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e circular nesse tipo de veículo estará cometendo uma infração gravíssima, com direito ao pagamento de multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo.
As normas entraram em vigor após a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2026. Essa série de regras diz que como os condutores podem usar os ciclomotores e quais são os equipamentos de segurança necessários. A exigência da CNH, por exemplo, é válida para todo o Brasil e vem sendo fiscalizada pelo Detran de cada estado ou município.

Com a nova determinação, são considerados ciclomotores os veículos que possuem duas ou três rodas, além de terem as seguintes características: motor a combustão interna de até 50 cilindradas (motos conhecidas como cinquentinhas), motor elétrico com potência máxima de 4 kW e que tenham velocidade máxima limitada a 50 km/h.
CNH agora é exigida para motoristas de ciclomotores
A regra diz ainda que se o veículo ultrapassa a esses limites, já é considerado automaticamente como uma motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras. A determinação também obriga a CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), o uso de capacetes e o emplacamento do veículo. Quem descumprir as normas está sujeito à multas e a outras sanções.
O Governo Federal estabeleceu ainda que o regulação dos veículos vai seguir a necessidade de cada estado. Estão isentos das novas regras, segundo o Contran, os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os veículos de competição e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou de baixa mobilidade.





