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Brasileiros acima dos 60 anos não precisam mais pagar conta de luz, IPTU e Imposto de Renda

Por Fagner Gregório
18/11/2025

Brasileiros com 60 anos ou mais podem ser beneficiados por programas e legislações que concedem isenções em contas de luz, IPTU e Imposto de Renda. Essas medidas, criadas por diferentes esferas do poder público, têm o objetivo de reduzir os gastos domésticos dessa faixa etária. No entanto, é necessário conhecer as regras e cumprir critérios específicos para garantir o acesso a cada benefício.

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pelo Governo Federal, oferece reduções automáticas para idosos de baixa renda cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).

Famílias indígenas e quilombolas têm isenção total no consumo de até 50 kWh por mês e desconto de 40% entre 51 kWh e 100 kWh. Idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídos automaticamente no programa, sem necessidade de solicitação adicional.

Créditos: Reprodução

Isenção do IPTU depende da legislação municipal

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A dispensa do pagamento do IPTU varia conforme o município, sendo geralmente aplicada a imóveis residenciais de propriedade do idoso. Para obter o benefício, é preciso que o imóvel seja utilizado como moradia principal e que a renda e o valor venal atendam aos limites definidos localmente.

A solicitação costuma exigir documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e, em alguns casos, certidão de valor venal emitida pela prefeitura.

Regras para isenção do Imposto de Renda

Idosos estão isentos do Imposto de Renda quando a renda anual proveniente da aposentadoria não ultrapassa o valor estabelecido pela Receita Federal. Há também um projeto de lei em discussão que pretende ampliar a isenção para idosos com comorbidades. 

Mas, mesmo nos casos de isenção, é obrigatório apresentar a declaração anual dentro dos prazos e formatos exigidos pelo órgão.

Para garantir o direito à tarifa social, é necessário manter o CadÚnico atualizado e conferir a indicação “Tarifa Social” na conta de energia. No caso do IPTU, o idoso deve procurar a prefeitura e apresentar os documentos solicitados. Já para o Imposto de Renda, é essencial monitorar a renda e realizar a declaração anual, mesmo sem imposto a pagar.

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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