Ter acesso à aposentadoria é um objetivo pessoal de qualquer brasileiro, principalmente para aqueles que visam um certo respaldo financeiro depois de longos anos de contribuição. Apesar da segurança financeira ser depositada na conta daqueles que atingiram o tempo necessário de colaboração trabalhista, é possível conquistar o benefício mediante à comprovação de invalidez.
Para que o auxílio seja conquistado sem maiores dores de cabeça, é preciso realizar avaliação pericial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso seja comprovada a incapacidade de realizar atividades laborais permanentemente devido a doenças, a aposentadoria será assinada. Porém, é válido destacar que não são todas as enfermidades que garantem a contemplação.

Diante do aumentos nos caso de doenças que comprometem a funcionalidade motora e mental dos indivíduos, o INSS retificou as diretrizes, ampliando o rol de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez. Assim, acidente vascular cerebral (AVC) agudo, cegueira, câncer e hepatopatia grave foram consideradas debilitantes, impactando diretamente na capacidade de trabalhar.
O auxílio é garantido pelo governo, estando presente no artigo 151 da Lei 8213/91, na Instrução Normativa 77/15 e no artigo 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/22. A fim de proporcionar dignidade e respaldo financeiro para aqueles que não apresentam condições saudáveis de entrar no mercado de trabalho, os beneficiários por invalidez fazem parte da seguinte lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico.
Como dar entrada na aposentadoria?
Para ter acesso ao auxílio por invalidez, é necessário se atentar a pontos importantes. Em primeiro lugar, o interessado deve acessar o aplicativo Meu INSS, informando senha e CPF. Logo em seguida, selecione a opção “Do que você precisa?”, digitando “Benefício por incapacidade” e avançando conforme as orientações.
Caso opte por tirar todas as dúvidas fora do meio digital, o atendimento presencial é uma outra opção. Para isso, você pode procurar uma unidade que tenha acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social na sua região, optando ainda por agendar uma consulta pelo telefone 135.





