A partir de 15 de dezembro, brasileiros que tiverem viagens programadas encontrarão novas regras nos meios de hospedagem em todo o país. O Ministério do Turismo (MTur) publicou uma portaria que redefine as condições de check-in e check-out, buscando padronizar o tempo de permanência e esclarecer os direitos e deveres de hóspedes e estabelecimentos.
Segundo a norma, a diária passa a ter duração fixa de 24 horas, cabendo ao hotel definir os horários de entrada e saída. Esses horários precisam ser informados de forma clara no momento da reserva, seja diretamente pelo hotel, por agências de turismo ou por plataformas digitais.
O tempo dedicado à arrumação e higienização dos quartos foi estabelecido em até três horas, sem possibilidade de cobrança extra por esse serviço. Entre as obrigações estão a troca de roupas de cama e toalhas, além da higienização completa da unidade. O hóspede poderá optar por dispensar o serviço, mas o hotel precisa garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e de segurança para todos.

Registro digital e modernização do processo
Outra mudança significativa é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O documento, que substitui o modelo em papel, deve ser preenchido por todos os hóspedes e conterá os dados de identificação já exigidos anteriormente. A versão online tem o objetivo de agilizar o processo de check-in e check-out, além de reduzir custos administrativos para os meios de hospedagem.
O sistema permite realizar pré-check-in por QR Code ou link, o que facilita a chegada ao hotel e diminui o tempo gasto no balcão de atendimento. Além disso, os dados coletados serão enviados eletronicamente às autoridades competentes, alimentando estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no Brasil.





