A partir de janeiro de 2026, microempreendedores individuais (MEI) terão a taxa da contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reajustada para R$ 81,05. O valor é resultado do aumento do salário mínimo e corresponde à contribuição ao INSS, incluindo tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade do MEI.
O pagamento da guia é obrigatório mesmo nos meses em que não houver faturamento, sendo essencial para manter a regularidade do CNPJ e garantir acesso aos benefícios previdenciários.
Atualização da taxa
Mesmo com receita zero ou inatividade, o MEI deve efetuar o pagamento do DAS mensalmente. O não cumprimento gera consequências diretas, como a perda de direitos ao auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez, além de pensão por morte.
O atraso também implica juros e multas, sendo 0,33% ao dia limitado a 20%, e pode resultar em inscrição da dívida na Dívida Ativa da União. O CNPJ pode ser cancelado após 12 meses consecutivos sem pagamento ou sem entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Riscos e regularização do MEI
Além da perda de benefícios, a inadimplência impede a emissão de notas fiscais, dificultando serviços e vendas para pessoas jurídicas. Para regularizar a situação, o MEI pode emitir guias em atraso ou parcelar os débitos pelo Portal do Simples Nacional ou Portal GOV.BR.
O valor fixo de R$ 81,05 será a contribuição mínima mensal em 2026, refletindo a atualização do salário mínimo e mantendo o acesso do MEI aos benefícios do INSS. A medida reforça a importância de manter o pagamento em dia, independentemente do faturamento, assegurando proteção previdenciária e evitando complicações financeiras e legais.





